quarta-feira, 13 de agosto de 2014

"E agora, como será?"

Eleitores acreditam
que Marina Silva, 
por ser candidata a vice
com Eduardo Campos, será candidata à presidência da República no lugar dele.


Muitos eleitores de todo o Brasil estão perguntando se Marina Silva é a mais provável candidata à presidência da República em substituição a Eduardo Campos, que morreu hoje num acidente durante uma viagem num avião Cessna. A questão não é tão simples assim. Ela poderá ser candidata ou não.
No caso da morte do candidato, ocorre o mesmo que acontece no caso da renúncia de um candidato. A legislação eleitoral brasileira  estabelece um prazo de dez dias para o partido do candidato falecido confirmar quem será o candidato substituto. No caso de Eduardo Campos, o partido é o PSB (Partido Socialista Brasileiro). Acontece que ele ia concorrer ao cargo de presidente da República apoiado não apenas pelo partido, mas por uma coligação formada pelo PSB, Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Rede Sustentabilidade, Partido Popular Socialista (PPS), Partido Pátria Livre (PPL) e Partido Republicano Progressista (PRP). A decisão sobre quem será o novo candidato terá que ser tomada com apoio da maioria absoluta da direção nacional do PSB ou das direções nacionais de todos os partidos coligados. Marina Silva poderá ser a candidata, não por ser candidata à vice-presidência com Eduardo Campos, mas por ser filiada ao PSB e se obtiver o apoio da maioria aqui citada. O prazo para a decisão, neste caso, terminará no próximo dia 23.
Sendo Marina Silva ou qualquer outra pessoa de um dos partidos da coligação quem substituirá Eduardo Campos na campanha para a presidência da República, a coligação terá um prazo de 20 dias para confirmar o candidato a vice. Se a coligação ultrapassar esse prazo sem indicar alguém como vice, caberá ao candidato à presidência da República confirmar, num prazo de dois dias, quem concorrerá como vice. O candidato à presidência da República será prioritariamente um representante do mesmo partido do candidato falecido, mas poderá ser um membro de qualquer um dos partidos da coligação se o partido (neste caso, o PSB) abrir mão.
O procedimento é o mesmo quando ocorrem casos de renúncia, expulsão do partido, indeferimento de registro, etc., do candidato a presidente. A única diferença é que, no caso de morte, a substituição pode ser requerida até mesmo no dia da eleição. Se não houver tempo para modificar os dados do candidato nas urnas eletrônicas, o novo candidato concorrerá com o nome, o número e outros dados do candidato que morreu.

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