terça-feira, 29 de outubro de 2013

A História e o Conceito de Liberdade de Expressão

Dois exemplos de liberdade de expressão:
1 - Cebolinha, personagem de Maurício de Souza,
protesta por não poder 
discutir sobre o que quiser.
2 - O direito de resposta (direito de responder)
também é um direito de expressão em causa própria.
"Liberdade de expressão" é
liberdade de opinião, 
não um direito 
de se expressar usando as palavras
ou imagens que quiser.





Um dos principais problemas detectados no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) deste ano foi a dificuldade que os estudantes tem de usar a expressão "liberdade de expressão" com seu significado correto. Infelizmente este é um problema que se verifica com frequência entre muitos brasileiros que utilizam a internet em defesa de suas convicções. Em muitos blogs, websites e em postagens nas redes sociais online, as pessoas postam o que querem, como quiserem e, muitas vezes, ultrapassam certos limites embora elas talvez nem tenham tal intenção ou não percebam isto. Quando alguém as alerta sobre os cuidados que se deve ter com que o que divulga, seja pela internet por qualquer outro meio, elas dizem que tem direito à "liberdade de expressão", muitas vezes sem que isto tenha algo a ver com o contexto em questão. 
A liberdade de expressão é o direito de se manifestar opiniões, ideias e pensamentos livremente. Porém, esse "livremente" significa  que a liberdade para isto deve ser restrita dentro de certos limites. O indivíduo, por mais livre que ele seja ou se sinta, tem a obrigação de fazer todo o possível para evitar constrangimentos a outras pessoas. Em suma: você é livre para fazer ou dizer o que quiser, porém dentro de limites que não são impostos por leis ou regras, mas por você mesmo usando para isto o que se chama de "bom senso" ou "sensatez". Infelizmente, como nem todas as pessoas respeitam os limites do bom senso, as leis e regras se tornam necessárias.
A liberdade de expressão se relaciona mais a questões políticas. Tanto assim, que o conceito de liberdade de expressão surgiu na Antiguidade, na Grécia. Os antigos gregos foram os pioneiros no lançamento dos primeiros princípios de democracia. Não é sem razão que a palavra "democracia" vem do idioma grego - "demos", que significa "povo", e "cratos", que significa "governo", de modo que "democracia" significa "governo do povo". Já naquela época, em Atenas, uma das principais cidades-estados gregas, os cidadãos se dedicavam muito à política. 
Aristóteles era um dos filósofos atenienses que mais incentivavam isto. Ele dizia que os cidadãos atenienses deveriam deixar a maioria dos seus afazeres por conta de seus escravos para que pudessem dedicar mais tempo à política. Devemos considerar, neste caso, que "escravo", em Atenas naquela época, não era uma pessoa submetida a trabalho forçado, a chibatada, etc. Os escravos eram muito bem tratados pelos seus amos, e muitos deles recebiam oportunidades de também se tornarem cidadãos com os mesmos direitos de todo cidadão ateniense.
Devemos também considerar que o conceito de "Estado", na Grécia antiga, não é o mesmo conceito que temos hoje. "Estado", na língua portuguesa, desde o século XIII, significa um conjunto de instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público, etc.) que controlam e administram uma nação. É também essa mesma estrutura com capacidade de controlar e administrar um povo de um determinado território (estado, província, município, etc.). Enfim: é um território com estruturas e organização política próprias. Na Grécia antiga, não se diferenciavam o Estado e a sociedade; a própria sociedade era considerada como o Estado, já que todos os cidadãos eram engajados politicamente. 
Em Atenas, aplicava-se a democracia direta. Os cidadãos se reuniam em praças públicas para deliberar sobre todos os assuntos. Todos tinham direito a voz. Porém, é preciso lembrar que "cidadãos", em Atenas, eram apenas os homens livres. Não era permitida a participação política a mulheres, escravos e estrangeiros. Por outro lado, a escravidão em Atenas não era o que nós hoje chamamos de "escravidão", como eu já disse anteriormente. Como os "escravos" eram incumbidos de realizar todas as tarefas manuais de seus amos, estes tinham maior tempo para se dedicar a atividades políticas. Portanto, embora isto pareça um paradoxo, a escravidão existia de tal forma que contribuía para a democracia. Os cidadãos gregos tinham suas consciências políticas fortalecidas por isto. Isto fazia com que eles vissem no próprio Estado sua razão de existir. Consequentemente, sentiam necessidade de se integrar à vida política. Desta forma, eles usavam sua liberdade de expressão para se exprimir politicamente.


No Brasil:



No Brasil, a garantia de liberdade de expressão foi instituída pela primeira vez ainda na Constituição Imperial, em 1824, e mantida até a Constituição Federal de 1937, mas desapareceu durante o governo ditatorial de Getúlio Vargas. O regime que ficou conhecido como "Estado Novo" foi representado por uma ditadura ferrenha contra qualquer publicação ou reprodução de publicação de determinadas informações, principalmente de cunho político. Depois iniciou-se um processo de redemocratização, e a nova Constituição promulgada em 1946 restabeleceu o direito a manifestações de pensamento, exceto em espetáculos e diversões públicas. 
Em seu segundo mandato, alegando a necessidade de regulamentar os crimes de imprensa, Getúlio Vargas reeditou a Lei da Imprensa com exagerada repressão à liberdade de expressão da imprensa. Na  Constituição de 1967, durante o regime militar, o princípio de liberdade de pensamento não foi abolido, mas foi proibido o direito de todos os brasileiros receberem e debaterem certas informações. Quanto à liberdade de expressão, a atual Constituição, promulgada em 1988, diz o seguinte:
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    • V - o pluralismo político.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
  • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
    É considerado também "liberdade de expressão" o que geralmente chamamos de "direito de resposta". Se uma pessoa for ou pelo menos se sentir ofendida por algo dito ou publicado por alguém, é dada a ela o direito de resposta. Porém esta resposta deve ser dada da maneira menos agressiva possível. Caso queira, a pessoa ou entidade que recebeu a resposta tem o direito de responder a esta - ou seja, o "direito de contrarresposta". Na internet, por exemplo, a resposta e a contrarresposta podem ser dadas no espaço para comentários em blogs, websites, redes sociais, etc.
    A razão disto é simples: numa rede social ou num blog, a própria pessoa é responsável pelo que ela postar ou compartilhar. Em razão disto, por princípios éticos, ela tem a obrigação de aceitar opiniões contrárias como "direitos de resposta" de qualquer leitor, que também tem a obrigação de expor sua resposta como comentário na própria postagem ou pode fazê-lo através de mensagem particular. Por razões éticas óbvias, caso o autor da postagem tenha recebido a resposta ou comentário como mensagem particular, é óbvio que deve manifestar sua contrarresposta também particularmente, sem expor qualquer coisa a respeito num espaço onde outras pessoas possam ver a contrarresposta.

    Fontes: 
  • "Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação", de Guilherme Düring Cunha - Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, SP (Brasil).
  • "Direito à Informação, Direito à Comunicação", de Aluízio Ferreira - Celso Bastos Editor, 1997 - São Paulo, SP (Brasil).
  • Almanaque Abril-Brasil, edição ano 2002 - Editora Abril - São Paulo, SP (Brasil)

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