sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Noções de Direito para saber quais são seus direitos

Com frequência,
muitas pessoas recorrem a direitos que elas não tem
porque não sabem
quais são os seus direitos.




No Brasil, é sempre muito grande o número de pessoas insatisfeitas com atendimentos em SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) e ouvidorias nas empresas e órgãos públicos, no Procon (Programa de Defesa do Consumidor), nos Ministérios Públicos Federal ou Estaduais, etc. Isto ocorre por várias razões: infelizmente, é verdade que quase sempre os serviços prestados por esses órgãos são muito falhos, mas é verdade também que em muitos casos as pessoas recorrem a órgãos para resolver casos que não são da área deles. Porém, o problema que mais causa reclamações dessas pessoas é o fato de que elas querem receber direitos que elas não tem. Ou seja: não sabem quais são seus direitos.
Existem, por exemplo, pessoas que reclamam contra serviços prestados por empresas fornecedoras de planos de saúde. Querem cobertura para determinados tipos de tratamento que o plano de saúde não concede, recorrem ao Procon, e descobre-se que, no próprio contrato que a pessoa assinou ao adquirir o plano, está estabelecido que de fato o mesmo não oferece cobertura para o tratamento desejado. Isto é: o cliente não leu todo o contrato antes de assiná-lo ou leu mas não entendeu o que está no contrato, e o assinou assim mesmo. Assinar um contrato significa aceitar todos os termos que ele contém. Portanto, o cliente realmente não tem o direito de receber aquele tipo de tratamento porque, ao assinar o contrato, ele mesmo aceitou essa determinação.
Outro fator que agrava essa situação é o fato das pessoas não conhecerem as noções básicas de direito, que são fundamentais para que um cidadão saiba pelo quê, por que e a quem (a qual órgão ou a qual autoridade) ele pode ou deve recorrer. Entre essas noções básicas estão as de direito público e as de direito privado.
Inicialmente, é preciso ter em mente que "direito" - ou, como preferem algumas pessoas, "Direito" - é um sistema de normas e condutas criado, imposto e instituído para regular as relações sociais. Pode também ser definido como um sistema ou conjunto de normas jurídicas do país, do estado ou do município, ou dos três, que definem o comportamento que deve ser cumprido por cada cidadão numa determinada jurisdição. "Jurisdição" é o território dentro do qual as leis devem ser obedecidas. Se as leis forem municipais, a jurisdição é o município. Se forem leis estaduais, a jurisdição é todo o território estadual. Para leis federais, a jurisdição é todo o  país.
É exatamente para facilitar o entendimento disto que o direito é dividido em público e privado. O direito privado é o conjunto de todas as normas jurídicas relacionadas a casos particulares - de uma pessoa (pessoa física) ou de uma organização (empresa, associação, órgão público, etc. - ou seja, pessoa jurídica) em particular. 
O direito público é um conjunto de dois tipos de normas jurídicas: um deles inclui as relações entre o particular (pessoa física ou jurídica) e o governo municipal, estadual ou federal; o outro inclui normas que regulam as atividades, as funções organizações de poderes do Estado (governo federal, estadual ou municipal) e dos seus servidores (funcionários públicos).
A maioria dos casos em que as pessoas recorrem ao Procon ou ao Ministério Público, por exemplo, é relacionada ao direito civil, que é a principal área dentro do direito privado. O direito civil regula as relações entre particulares que geralmente se encontram em situações de equilíbrio de condições. "Particular", neste caso, é um nome dado a uma pessoa ou uma organização à qual lhes são atribuídos direitos específicos - direitos que são exclusivamente dessa pessoa ou organização (empresa, associação, etc.). Eis aí a necessidade de se saber o que é uma pessoa física e o que é uma pessoa jurídica. "Pessoa física" é um ser humano que tem direitos e obrigações bastando apenas que ele exista, e seus direitos já são garantidos desde seu nascimento. "Pessoa jurídica" é uma empresa, um clube, um órgão público, etc., enfim, é qualquer instituição formada por pessoas legalmente sujeita a obrigações e detentora de direitos específicos para suas condições.
Todos os direitos e todas as obrigações das pessoas físicas e jurídicas constam no Código Civil. Este tem a função de garantir a segurança e a precisão no entendimento do direito de uma maneira geral. É, por assim dizer, um documento que reúne sistematicamente as normas cabíveis às relações jurídicas de ordem privada. Para conhecer um pouco mais sobre o Código Civil Brasileiro atualizado, clique aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Existem outros tipos de direito: constitucional, penal, comercial, administrativo, etc. Cada um deles será tema de artigos específicos ainda a serem publicados neste blog.

Fontes:
  • Constituição Federal do Brasil - 1988
  • Almanaque Abril 2002 - Editora Abril - São Paulo, SP - Brasil.

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