sexta-feira, 30 de março de 2012

O que você precisa saber sobre Conta Salário

A Conta Salário, 
que começou a vigorar este ano
também para funcionários públicos,
ainda gera dúvidas entre muitos deles. 
Eis aqui algumas informações básicas
que talvez possam ajudar. 

A Lei de Opção Bancária - ou "Conta Salário" - está em vigor por determinação do Banco Central desde 2009 para os trabalhadores do setor privado. Por determinação do Banco Central do Brasil,  a partir de 02 de janeiro deste ano o benefício também já está em vigor para funcionários públicos. Em conversas com funcionários públicos e de empresas privadas, percebe-se que muitos ainda não sabem exatamente o que é a conta salário ou se eles podem se beneficiar dela.

O que é a conta salário e quem tem direito a ela?

A conta salário é um tipo especial de conta e controle de fluxos e recursos para quem recebe salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Portanto têm direito a elas todas as pessoas incluídas nessas categorias - funcionários públicos ou privados, militares ou civis e aposentados e pensionistas. Desde janeiro de 2009, os trabalhadores da rede privada já haviam recebido o direito de exigir a abertura do benefício no banco de sua preferência. Com a nova determinação do Banco Central a partir de janeiro deste ano, o interessado, seja funcionário público ou privado, ativo ou inativo, não é obrigado a aceitar o banco determinado pela empresa empregadora e pode escolher o banco que quiser. 
No caso dos funcionários públicos, os bancos escolhidos pelos beneficiários são obrigados a abrir a conta salário observando-se as seguintes condições:
Para os contratos firmados entre o banco e o órgão público a partir de 21 de dezembro de 2006, havia a previsão de que a implementação da conta bancária seria obrigatória a partir de 02 de abril de 2007. Entretanto, também já estava previsto que essa implementação poderia ser postergada para até 02 de janeiro deste ano se os contratos fossem realizados nas condições previstas na Lei das Licitações, de 21 de junho de 1993 e previssem isenções à cobrança de tarifas dos beneficiários para a transferência de créditos para outras instituições, saques totais ou parciais dos créditos e fornecimento de cartões magnéticos e de talões de cheques para movimentação de crédito. Para os contratos anteriores a 21 de dezembro de 2006, a conta salário já estava prevista para ser implementada a partir de janeiro de 2009, mas também estava previsto que os bancos podiam adiar a implementação para até 02 de janeiro de 2012 se os contratos estivessem nas mesmas condições do caso anterior. 

O que mudou a partir de 2012?

O que acontece desde janeiro deste ano é que o servidor público que recebe pagamento em conta salário já pode pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que ele desejar. Com o prazo maior da entrada em vigor do benefício aos funcionários públicos, os governos estaduais e as prefeituras podem oferecer por mais tempo os atrativos aos servidores quando leiloar as folhas aos bancos. 
Segundo as regas estabelecidas pelo Banco Central, o salário só pode ser transferido do banco onde a conta foi aberta pelo empregador para o banco escolhido pelo beneficiário se for feita uma indicação por escrito a esse banco. O banco escolhido é obrigado a acatar a ordem no prazo de cinco dias e os recursos devem ser transferidos pelo empregado até o meio-dia da data do depósito do salário. 

Quem pode fazer depósitos na conta salário?

Somente o empregador (empresa ou órgão público). O próprio funcionário, aposentado ou pensionista ou qualquer outra pessoa, autorizada pelo beneficiário ou não,  não podem depositar na conta salário pelo fato de que esta não tem as mesmas características de uma conta corrente. Seu único objetivo é o pagamento de salários, aposentadorias e pensões, não se tratando, portanto, de uma relação entre o banco e o beneficiário, e sim entre o banco e o empregador. Pela mesma razão, o cliente não tem direito a talões de cheques. Para obter maiores informações e esclarecimentos de dúvidas, acesse o site do Banco Central. 
http://www.bcb.gov.br/?CONTASALARIOFAQ .

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