sexta-feira, 20 de setembro de 2013

O que foi o mensalão e o que são os "Embargos Infringentes"

Sessão no Supremo Tribunal Federal (STF)
A expressão
"embargos infringentes"
foi uma das mais usadas ultimamente
no caso do "mensalão". 
Porém,
muitas pessoas
desconhecem seu significado.








"Mensalão" é o nome pelo qual ficou conhecido no Brasil o caso de corrupção política por meio de compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional entre 2005 e 2006. O esquema envolveu integrantes do governo do então presidente Luiz Inácio da Silva (Lula) e do Partido dos Trabalhadores (PT). Atualmente está sendo da ação penal 470 movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público Federal (MPF).

Recapitulando:

Tudo começou quando no dia 14 de maio de 2005 a revista Veja publicou a gravação de um vídeo na qual o ex-chefe do Departamento de Controle e Administração de Materiais da Empresa de Correios e Telégrafos (DECAM/ECT), Maurício Marinho, para beneficiar um empresário ilicitamente. O "empresário" que apareceu no vídeo era na verdade Joel Santos Filho, um advogado de Curitiba (PR) contratado pelo empresário Arthur Waschek Neto para gravar o vídeo. Segundo a matéria publicada na revista, Arthur tinha interesse em denunciar o crime. 
Na edição do ria 18 do mesmo mês, a revista informou que Maurício expôs ao falso empresário, em detalhes, o esquema de corrupção com a participação de agentes públicos dentro da ECT na matéria sob o título "O Homem-Chave do PTB". O tal "homem-chave" era o então deputado federal e presente do Partido Trabalhista Brasileiro, Roberto Jefferson, citado como o homem que estava por trás de todo o esquema na estatal dos correios. 
O vídeo chegou à revista através de Jairo de Souza Martins, que entregou uma cópia do mesmo a um jornalista da Veja sem o conhecimento do autor. O procurador geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, disse em sua denúncia oficial acolhida pelo STF que Roberto Jefferson estava acuado porque o esquema de corrupção focava inicialmente dirigentes da ECT indicados pelo PTB. Roberto Jefferson, então, divulgou inicialmente para a imprensa os detalhes do esquema de corrupção de parlamentares, do qual ele mesmo fazia parte. Jefferson revelou que compunham a chamada "base aliada" recebiam mensalmente altas somas em dinheiro como recursos cedidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por apoiarem o governo federal. A palavra "mensalão" foi usada pela primeira vez pelo próprio Robert Jefferson.
Em resumo: O mensalão era uma "mesada" paga pelo PT aos deputados para votarem aprovando os projetos de interesse do governo. Porém, a palavra "mensalão" já existia antes como referência a qualquer dinheiro recebido ilegalmente todo mês por políticos. Roberto Jefferson acusou também o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, como mentor do esquema. Entre 22 e 27 de agosto de 2007, o STF iniciou os julgamentos de 40 pessoas denunciadas pelo procurador geral da República em 11 de abril de 2006, por formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
O STF recebeu praticamente todas as denúncias, o que fez os acusados passassem à condição de réus. Em 14 de setembro de 2005, Roberto Jefferson teve seu mandato cassado e seus direitos políticos suspensos por oito anos. No mesmo ano, no dia 1.° de dezembro, José Dirceu teve cassado seu mandato de deputado federal.
Em julho de 2008, durante uma investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas, foi revelado que o banco Opportunity foi uma das principais fontes de recursos do mensalão. Daniel era gestor da Brasil Telecom - controladora da Telemig (Telefônica de Minas Gerais) e da Amazônia Telecom. Segundo as investigações, essas empresas de telefonia injetaram R$ 127 milhões nas contas da DNA Propaganda, uma empresa de propaganda e publicidade administrada por Marcos Valério. Aí, entrou em cena o que ficou conhecido como "Valerioduto", um esquema ilegal de pagamento a parlamentares - ou seja, o mensalão propriamente dito. A Polícia Federal chegou a essa conclusão após a quebra de sigilo do computador central do Opportunity determinada pelo STF. O relatório final da Polícia Federal confirmando a existência do mensalão só foi divulgado em 2011, quando já havia terminado o segundo mandato do presidente Lula. 

O documento contém 322 páginas e é considerada a peça mais importante entre as produzidas pelo governo federal para confirmar o desvio de dinheiro público e uso desse mesmo dinheiro para comprar o apoio político ao governo Lula. Poucos dias depois, veio ao conhecimento público um novo relatório informando que o anterior não era um relatório final da Polícia Federal, e sim uma investigação complementar solicitada pelo Ministério Público para mapear as fontes de financiamento do "valerioduto".
O desenrolar das investigações através das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) revelou evidências de envolvimento de membros do Partido dos Trabalhadores em muito outros escândalos. A crise do mensalão não se refere somente ao mensalão propriamente dito, mas a vários outros escândalos de alguma forma relacionados entre si e ao mensalão. É, portanto, uma história muito mais longa do que parece. 



Os "Embargos Infringentes"

Nos dias mais recentes, durante os julgamentos no STF relacionados ao mensalão, tanto no âmbito judicial como através da imprensa, tem sido mencionados com muita frequência os "embargos infringentes". Pesquisas feitas recentemente por alguns veículos de comunicação (TVs, jornais, etc.) têm revelado que é enorme o número de pessoas que não abem o que são eles. A razão é simples: muitas reportagens os mencionam mas não explicam com clareza o que são.
Não se trata de uma nova expressão surgida durante o julgamento do mensalão. Na verdade ela já é bem conhecida no meio jurídico e muito utilizada quando o tema é relacionado a casos semelhantes ao do mensalão e seus correlatos. Os embargos infringentes são recursos concedidos contra acórdãos não unânimes proferidos pelos desembargadores de um tribunal. Esses recursos permitem a reapreciação ou revisão de ações impugnadas anteriormente. A aplicação desses embargos é prevista no artigo 530 da 5.869, de 11 de janeiro de 1973: 
Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Na esfera penal, caberão embargos infringentes, conforme o artigo 609 do Código de Processo Penal, quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu. É, portanto, um recurso que somente pode ser impetrado pelo acusado. Frisa-se ainda que se o desacordo for parcial, os embargos se restringirão aos pontos de divergência.

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