quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Como Saber se um Curso à Distância é Reconhecido pelo MEC?

Antes de 
providenciar sua matrícula, 
é preciso ter alguns cuidados muito importantes.







Comodidade, medo de assaltos e outros crimes, etc., estão fazendo com que as pessoas procurem cada vez mais o atendimento  de serviços pela internet. Compras, transações bancárias, marcação de consultas médicas, são atividades que estão se tornando cada vez mais "online". O mesmo ocorre com relação a cursos de nível superior, técnicos, de pós graduação, mestrado, etc. Mas é preciso ter cuidado: o fato do site do curso afirmar que ele é reconhecido pelo Ministério da Educação não garante que isto seja verdade. Então, o que você deve fazer antes de decidir ingressar no curso?
Primeiramente, você terá que ter certeza de que o curso tem o aval do MEC. Segundo o próprio MEC, a primeira providência que você tomar é verificar a regularidade da instituição que oferece o curso e  qual é o polo de apoio presencial. O polo de apoio presencial é a unidade operacional que desenvolve as atividades administrativas e pedagógicas relacionados a cursos à distância oferecidos por instituições públicas de ensino superior através do UAB (Universidade Aberta do Brasil). Você pode verificar a idoneidade do curso no site do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas - http://emec.mec.gov.br/ .
A autorização se dá através do credenciamento da instituição e do curso. Também inclui autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Segundo sua organização acadêmica é composta por faculdades, centros universitários e universidades. 






  • Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC.
  • Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. 
  • O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade 
  • O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades. 
  • O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) junto à Secretaria competente. 
  • Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. 


    As exceções são as universidades e centros universitários. Mesmo assim é preciso observar com detalhes de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. (art. 28, § 2° do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006). No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas. Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes junto à secretaria competente.

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