segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Escola que Exigir dos Pais de Alunos Compra de Material Não Escolar Será Multada em Até R$ 6 milhões.

As escolas não poderão incluir na lista
produtos de limpeza e outros
que não  sejam de uso individual do aluno.
Materiais de uso coletivo e administrativo
não podem ser incluídos na lista. 





A lei n.º 12866, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 26 de novembro do ano passado, proíbe a inclusão desses itens na lista de materiais escolares a serem comprados pelos pais ou responsáveis pelos alunos, mesmo que as listas tenham sido elaboradas antes da data da aprovação da lei. Portanto, os estabelecimentos de ensino - estaduais, municipais, federais e particulares - que incluíram nas listas de material escolar produtos de limpeza e outros que não sejam de uso exclusivamente escolar e individual do aluno terão que refazer as listas sem a exigência desses produtos. Além disso, os administradores desses estabelecimentos terão que, de alguma forma, informar imediatamente os pais ou responsáveis pelos alunos sobre essas mudanças.
São materiais de uso administrativo os itens como envelopes, clipes, tintas para impressoras, papel higiênico, etc. Os produtos de limpeza também estão proibidos. A proibição não se refere apenas à lista de materiais escolares; ela inclui também casos em que esses produtos venham a ser exigidos para a realização de festas, comemorações, etc., durante todo o ano. Caso a administração do estabelecimento de ensino insista em manter na lista qualquer coisa que não seja material escolar e de uso exclusivo do aluno, os interessados devem fazer suas reclamações a instituições como o Procon, Delegacia de Ensino ou Ministérios Públicos Federal e Estaduais. A escola que não acatar o que a lei determina poderá receber multas de até R$ 6 milhões. 

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