As inscrições só podem ser feitas via internet.
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Estão sendo oferecidas
mais de 171 mil vagas.
As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) deste ano já foram abertas pelo Ministério da Educação e só podem ser feitas através da internet. O prazo termina no próximo dia 10. O Sisu é uma plataforma online desenvolvida no Brasil pelo Ministério da Educação (MEC) em 2009 para que os estudantes de segundo grau aprovados no Exame de Ensino Médio (Enem) do ano anterior se inscrevam nas faculdades e universidades.
O estudante aprovado no Enem tem direito a uma certa porcentagem de vagas numa instituição de ensino superior. Essa porcentagem é baseada na nota obtida no Enem. O sistema tem como base o projeto da plataforma "Programa Universidade para Todos" (ProUni), que visa conceder bolsas de estudos integrais e parciais em cursos de nível superior em instituições privadas.
As regras para a inscrição no Sisu 2014 já publicadas no Diário Oficial da União e são as seguintes:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições no Sisu serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da
página eletrônica do Sisu, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br.
1.2. O Sisu ficará disponível para inscrição dos ESTUDANTES no período de 6 de janeiro
de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de janeiro de 2014, observado o horário
oficial de Brasília-DF.
1.3. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à primeira
edição de 2014 o ESTUDANTE que tenha participado da edição do Exame Nacional do
Ensino Médio – Enem referente ao ano de 2013 e que, cumulativamente, tenha obtido
nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC no 391, de 7
de fevereiro de 2002.
1.4. O ESTUDANTE poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2 (duas)
opções de vaga.
1.5. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o ESTUDANTE deverá especificar:
I - em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição, local de oferta, curso,
turno; e
II - a modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:
a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei no 12.711, de 29 de agosto de
2012, observada a regulamentação em vigor;
b) às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição no Termo de Adesão ao Sisu; ou
c) às vagas destinadas à ampla concorrência.
1.6. É vedada ao ESTUDANTE a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência
para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
1.7. A inscrição do ESTUDANTE no processo seletivo do Sisu implicará:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC, nº 21, de 5 de novembro de 2012, no Termo de Adesão da instituição ao Sisu, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais tenha se inscrito; e
II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no Enem 2013 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação na primeira edição de 2014 do Sisu.
1.8. Durante o período de inscrição o ESTUDANTE poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento.
1.9. Para fins do disposto no item 1.8, a classificação no processo seletivo do Sisu será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo ESTUDANTE no sistema.
1.10. O Sisu disponibilizará ao ESTUDANTE, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.
1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos ESTUDANTES às vagas ofertadas pelo Sisu.
1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de ESTUDANTES ao processo seletivo do Sisu.
2. DAS CHAMADAS REGULARES
2.1. O processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2014 será constituído de 2
(duas) chamadas sucessivas.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Primeira Chamada: 13 de janeiro de 2014.
3.2. Segunda Chamada: 27 de janeiro de 2014.
3.3. O ESTUDANTE poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Sisu na internet e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
3.4. No caso de notas idênticas, o desempate entre os ESTUDANTES será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
I - nota obtida na redação;
II - nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4. DAS MATRÍCULAS NAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISU:
4.1. Primeira Chamada: 17, 20 e 21 de janeiro de 2014.
4.2. Segunda Chamada: 31 de janeiro, 3 e 4 de fevereiro de 2014.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do estudante observar:
I - os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do Sisu na internet, assim como suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu; e
II - os procedimentos e os documentos para matrícula, estabelecidos em edital da instituição, inclusive os horários e locais de atendimento por ela definidos.
4.4. A seleção do ESTUDANTE assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei no
12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES.
5.1. Primeira Chamada: de 17 a 24 de janeiro de 2014.
5.2. Segunda Chamada: de 31 de janeiro a 7 de fevereiro de 2014.
5.3. O sistema ficará ininterruptamente disponível para lançamento da ocupação das vagas pelas instituições participantes nos períodos estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2.
6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU.
6.1. Para participar da lista de espera, o ESTUDANTE deverá manifestar seu interesse por meio da página eletrônica do Sisu referida no item 1.1 no período de 27 de janeiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 7 de fevereiro de 2014.
6.2. O ESTUDANTE somente poderá manifestar interesse na lista de espera para o curso correspondente à sua primeira opção.
6.3. Não poderá participar da lista de espera o ESTUDANTE que tenha sido selecionado para o curso correspondente à sua primeira opção em qualquer das chamadas regulares do processo seletivo do Sisu.
6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao ESTUDANTE apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU
7.1. A lista de espera do Sisu será utilizada prioritariamente pelas instituições
participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas nas 2 (duas) chamadas regulares do Sisu referidas no item 2 deste Edital.
7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1 deverão ser definidos em edital próprio de cada instituição participante, observado o disposto na Portaria Normativa MEC no 21, de 2012.
7.3. As instituições de ensino poderão convocar os ESTUDANTES constantes em lista de espera para manifestação presencial de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.
7.4. É de responsabilidade do ESTUDANTE o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula, estabelecidos em edital da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Compete exclusivamente ao ESTUDANTE se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas no subitem 1.5 deste Edital.
8.2. É de responsabilidade do ESTUDANTE a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC no 21, de 2012, e demais normas pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página eletrônica do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).
8.3. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do
Sisu têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do estudante de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no item 8.2.
8.4. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE acompanhar a situação de sua inscrição.
8.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. As inscrições no Sisu serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página eletrônica do Sisu, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br.
1.2. O Sisu ficará disponível para inscrição dos ESTUDANTES no período de 6 de janeiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília-DF.
1.3. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2014 o ESTUDANTE que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem referente ao ano de 2013 e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC no 391, de 7 de fevereiro de 2002.
1.4. O ESTUDANTE poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2 (duas) opções de vaga.
1.5. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o ESTUDANTE deverá especificar:
I - em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição, local de oferta, curso, turno; e
II - a modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:
a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor;
b) às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição no Termo de Adesão ao Sisu; ou
c) às vagas destinadas à ampla concorrência.
1.6. É vedada ao ESTUDANTE a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
1.7. A inscrição do ESTUDANTE no processo seletivo do Sisu implicará:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de novembro de 2012, no Termo de Adesão da instituição ao Sisu, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais tenha se inscrito; e
II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no Enem 2013 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação na primeira edição de 2014 do Sisu.
1.8. Durante o período de inscrição o ESTUDANTE poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento.
1.9. Para fins do disposto no item 1.8, a classificação no processo seletivo do Sisu será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo ESTUDANTE no sistema.
1.10. O Sisu disponibilizará ao ESTUDANTE, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.
1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos ESTUDANTES às vagas ofertadas pelo Sisu.
1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de ESTUDANTES ao processo seletivo do Sisu.
2. DAS CHAMADAS REGULARES:
2.1. O processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2014 será constituído de 2 (duas) chamadas sucessivas.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
3.1. Primeira Chamada: 13 de janeiro de 2014.
3.2. Segunda Chamada: 27 de janeiro de 2014.
3.3. O ESTUDANTE poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Sisu na internet e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
3.4. No caso de notas idênticas, o desempate entre os ESTUDANTES será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
I - nota obtida na redação;
II - nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4. DAS MATRÍCULAS NAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISU
4.1. Primeira Chamada: 17, 20 e 21 de janeiro de 2014.
4.2. Segunda Chamada: 31 de janeiro, 3 e 4 de fevereiro de 2014.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do estudante observar:
I - os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do Sisu na internet, assim como suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu; e
II - os procedimentos e os documentos para matrícula, estabelecidos em edital da instituição, inclusive os horários e locais de atendimento por ela definidos.
4.4. A seleção do ESTUDANTE assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei no
12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES
PARTICIPANTES
5.1. Primeira Chamada: de 17 a 24 de janeiro de 2014.
5.2. Segunda Chamada: de 31 de janeiro a 7 de fevereiro de 2014.
5.3. O sistema ficará ininterruptamente disponível para lançamento da ocupação das vagas pelas instituições participantes nos períodos estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2.
6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU:
6.1. Para participar da lista de espera, o ESTUDANTE deverá manifestar seu interesse por meio da página eletrônica do Sisu referida no item 1.1 no período de 27 de janeiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 7 de fevereiro de 2014.
6.2. O ESTUDANTE somente poderá manifestar interesse na lista de espera para o curso correspondente à sua primeira opção.
6.3. Não poderá participar da lista de espera o ESTUDANTE que tenha sido selecionado para o curso correspondente à sua primeira opção em qualquer das chamadas regulares do processo seletivo do Sisu.
6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao ESTUDANTE apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU:
7.1. A lista de espera do Sisu será utilizada prioritariamente pelas instituições participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas nas 2 (duas) chamadas regulares do Sisu referidas no item 2 deste Edital.
7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1 deverão ser definidos em edital próprio de cada instituição participante, observado o disposto na Portaria Normativa MEC no 21, de 2012.
7.3. As instituições de ensino poderão convocar os ESTUDANTES constantes em lista de espera para manifestação presencial de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.
7.4. É de responsabilidade do ESTUDANTE o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula, estabelecidos em edital da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Compete exclusivamente ao ESTUDANTE se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas no subitem 1.5 deste Edital.
8.2. É de responsabilidade do ESTUDANTE a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC no 21, de 2012, e demais normas pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página eletrônica do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).
8.3. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Sisu têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do estudante de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no item 8.2.
8.4. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE acompanhar a situação de sua inscrição.
8.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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