sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Usuários de Planos de Saúde Precisam Saber o que é "Portabilidade de Carência".

Nas mensagens enviadas a clientes pelo correio,
as operadoras mencionam
"portabilidade de carências",
mas nem todos explicam claramente
o que é isto.
No Brasil,
várias operadoras
de planos de saúde 
estão com graves problemas financeiros.

Várias operadoras de planos de saúde no Brasil correm o risco de ter que encerrar suas atividades devido a problemas financeiros. Algumas delas estão enviando, pelo correio, informações a seus clientes que estão sob direção fiscal da Agência Nacional de Saúde (ANS), a qual determinou que os clientes que tem direito à portabilidade extraordinária sejam informados sobre os prazos para isto. 
Esses prazos constam nas mensagens. O que não consta em muitas delas é a explicação clara sobre o que é uma portabilidade extraordinária. Algumas pessoas tem dirigido perguntas sobre isto a este blog. Existem a portabilidade especial de carências e a portabilidade extraordinária de carências. A portabilidade de carências é o direito que o cliente de um plano de saúde aderir a outro plano sem necessidade de cumprir carências. Nos planos de saúde, "carência" é o período entre a data da assinatura do contrato e a data em que o cliente poderá receber os serviços da operadora. Esse período é estabelecido no contrato. Os prazos máximos permitidos por lei são 24 horas para casos de urgência e emergência, 300 dias para partos, 180 dias para os demais casos e 24 meses para cobertura de doenças ou lesões já existentes antes da data da assinatura do contrato, segundo a Fundação de Proteção ao Consumidor.
Para ter direito à portabilidade de carências, o cliente tem que ser beneficiário de um plano individual ou familiar contratado depois de 1° de janeiro de 1999, estar com todas as mensalidades do plano de origem pagas em dia, ser beneficiário do plano atual há pelo menos dois anos. Se já tiver cumprido cobertura parcial temporária ou em casos de doenças e lesões que já existiam antes da assinatura do contrato, tem que ser  beneficiário do plano de origem há pelo menos três anos. Para os  casos de portabilidades especiais e portabilidades extraordinárias, o usuário deve verificar seus direitos no site da ANS. Acesse o site
clicando aqui, procure na lista o nome da operadora do seu plano atual, clique em "visualizar" (a palavra aparecerá na mesma linha em que está o nome da operadora) e leia com o máximo de atenção o que diz a Resolução Operacional. 

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