terça-feira, 7 de julho de 2015

Explicando as Novas Regras para Obter Beneficios do INSS

As novas regras
estão sendo divulgadas desde o mês passado, 
mas ainda causam 
controvérsias e dúvidas.
Eis os detalhes mais importantes:


Em 18 de junho de 2015, o governo publicou medida provisória criando a fórmula 85/95 para a aposentadoria. Para se enquadrar nesse cálculo, a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu com o INSS deve ser 85, no caso de mulheres, e 95, para homens. Por exemplo: no caso de um homem com 65 anos de idade e 30 anos de trabalho (65 + 30 = 95). O tempo mínimo de contribuição exigido continua sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Esses valores serão aumentados no decorrer do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro, da seguinte forma:
  • 2015 a 2016: 85 para mulheres / 95 para homens;
  • 2017 a 2018: 86 para mulheres / 96 para homens;
  • 2019: 87 para mulheres / 97 para homens;
  • 2020: 88 para mulheres / 98 para homens;
  • 2021: 89 para mulheres / 99 para homens;
  • 2022: 90 para mulheres / 100 para homens.
A fórmula está valendo para todos que pedirem aposentadoria após 18 de junho de 2015, dia da publicação da medida provisória, mas ela ainda tem de ser aprovada pelo Congresso, podendo ser modificada ou cancelada. Têm direito à aposentadoria as pessoas que estiverem nas seguintes condições:
  • Empregados: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários (como bóias-frias), quem presta serviços a órgãos públicos, como ministros e secretários e pessoas nomeadas para exercerem funções de servidores públicos, mas sem serem concursadas, brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e embaixadas e consulados instalados no país.

  • Empregados domésticos: trabalhadores que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.

  • Trabalhadores avulsos: trabalhadores que prestam serviços a empresas, mas são contratados por sindicatos. Nessa categoria estão os trabalhadores de portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café, também há trabalhadores avulsos.

  • Contribuintes individuais: nessa categoria, estão as pessoas que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

  • Segurados especiais: são os trabalhadores rurais, pescadores e índios que produzam em regime de economia familiar, sem utilização de mão-de-obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria maridos e mulheres, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

  • Segurados facultativos: nessa categoria, estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados e estudantes bolsistas.

Os valores de contribuição variam conforme os salários e o tipo de trabalhador. Para os trabalhadores com carteira assinada, os valores variam conforme os salários, sendo que a aliquota é maior quanto mais elevado for o recebimento mensal. Sempre que ocorrer mudança no salário mínimo, ocorrrá modificação na tabela. Os valores de salário e suas respectivas alíquotas podem ser encontradas no site da Previdência.
Os trabalhadores autônomos que prestam serviço para outras pessoas ou os que fazem contribuição facultativa têm duas opções. Na primeira, podem contribuir com 11% referente a um salário mínimo (salário de contribuição). Nesse caso, receberão um salário mínimo quando se aposentarem. Além disso, a pessoa não poderá aposentar por tempo de contribuição, só por idade. Os autônomos ou contribuintes facultativos também poderão optar por pagar 20% do salário que recebem (salário de contribuição). Nesse caso, para quem se inscreveu na Previdência até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será a média das 80 maiores contribuições feitas a partir de julho de 94 até o ano da aposentadoria. Para quem se inscreveu na Previdência a partir de 29 novembro de 1999, o valor do benefício será a média das 80 maiores contribuições.
Quando o trabalhador autônomo presta serviços a uma empresa (pessoa jurídica), a empresa é obrigada a recolher sua contribuição. Nesse caso, serão descontados 11% do salário do trabalhador. A empresa é obrigada a pagar mais 20%, totalizando 31%. Da mesma forma, para quem se inscreveu na Previdência até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será a média das 80 maiores contribuições feitas a partir de julho de 94 até o ano da aposentadoria. Para os inscritos na Previdência a partir de 29 novembro de 1999, o valor do benefício é a média das 80 maiores contribuições.
Os produtores rurais que comercializam sua produção com outras pessoas devem contribuir com 2,7% referente ao valor de sua renda (salário de contribuição). Quando sua renda for menor que o salário mínimo, este trabalhador deverá contribuir com 2,7% referente a um salário mínimo. Quando o trabalhador rural comercializar sua produção com empresas, caberá a estas pagar sua contribuição ao INSS. Nesse caso, as empresas descontam 2,3% do que pagam e completam os outros 0,4%. Mais uma vez, essa contribuição será referente a pelo menos um salário mínimo.
O cálculo do benefício dos trabalhadores rurais é feito da mesma maneira que se calcula para os autônomos. Para quem se inscreveu na Previdência até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será a média das 80 maiores contribuições feitas a partir de julho de 94 até o ano da aposentadoria. Para os inscritos na Previdência a partir de 29 novembro de 1999, será a média das 80 maiores contribuições.
Para dar entrada no benefício, nos quatro casos (aposentadoria especial, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), o trabalhador deverá ir a uma agência do INSS com documentos variam de acordo com o tipo de aposentadoria. Veja aqui quais são eles.
O segurado pode agendar sua ida a uma agência pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados). Também é possível fazer isso pelo site da Previdência. Para maiores esclarecimentos sobre isto, verifique site da Previdência uma simulação para saber quanto será o benefício por tempo de contribuição ou por idade.
Pelo tempo de contribuição, podem fazer a simulação os homens que tenham contribuído por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos. Também é possível calcular a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Nessa situação, podem fazer a simulação homens com 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição. Para aposentadoria por idade, é possível fazer o cálculo de homens com a idade mínima de 65 anos e mulheres com 60. Neste caso, o mínimo de tempo de contribuição é 15 anos. É preciso estar atento ao fato de que o cálculo é feito considerando contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Na tela do site, o interessado terá que informar o nome, selecionar a opção aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. Em seguida, deve-se colocar o período que a pessoa já contribui. Depois, é preciso colocar os valores de contribuições feitas a partir de julho de 1994 até agora. Feito isso, basta clicar em calcular.
Caso ainda haja mais dúvidas a serem esclarecidas, os interessados deverão obter informações através do telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social. O atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados). Como o atendimento é procurado por pessoas de todo o Brasil, o telefone poderá dar sinal de ocupado com muita constância. Também é  possível obter mais informações aqui e localizar as agências da Previdência Social espalhadas pelo país.

Um comentário:

  1. WANDERLUCIA DE OLIVEIRA.TRABALHEI COM CARTEIRA ASSINADA 23 ANOS, TIVE UMA DOENÇA HANCENICA DEGENERATIVA,FIQUEI RECEBENDO BEBEFICIO 11 ANOS.PROCUREI NO INSS,ALGO QUE ME EXPLICASSE SOBRE MEU ESTADO,SEMPRE DIZIAM QUE JA ESTAVA APOSENTADA,QUANDO O COLOR ENTROU TIROU TODOS BENEFICIO DE TODOS.ACHO NE ?EU FUI MANDADA A VOLTAR PARA O EMPREGO,SEMPRE COM MUITAS DORES,CHEQUEI A FAZER TRATAMENO COM PROFESSOR,DR,MEDICO RUBENS AZULY RIO DE JANEIRO..VOLTEI A EMPREZA TINHA VOLTADO AO ESTADO DE SÃO PAULO.MATRIZ,VEIO O ADVOGADO FEZ UM ACORDO,PERDI O EMPREGO,POIS COMO SAIR DE VITORIA DO ES .Á SÃO PAULO A TRABALHAR COM FILHOS PEQUENOS,DIVORCIADA PELA HANSEN ENQUANTO ESTAVA PELO INSS NÃO PODIA TRABALHAR,NÃO PODIA CONTRIBUIR,NÃO PODIA FAZER NADA SEGUNDO AS NORMAS DO INSS,ME TORNEI UMA ARTEZAM CAZEIRA,PARA SUSTENTAR FILHOS,3 PELO ABANDONO DO EX.POIS NÃOME ACEITAVA COM HANSENIASE.OK........QUANDO CHEQUEI AOS 60 ANOS FUI AO INSS ME APOSENTAR,CHEGANDO LÁ DISSE QUE NÃO TINHA DIREITOS.PORQUE ?SE NA CARTEIRA FUI DEMITIDA COM 23 ANOS DE CARTEIRA ?
    AI VIERAM COM AS ENRROLAÇÕES...............UM DISSE ME DISSE********MORAL DA HISTÓRIA NÃO ME APOSENTEI POIS TIA 23-11 ANOS NÃO DAVA OS 15 ANOS DE INSS,COMO ???????????? INDIGNAÇÃO.NÃO PODIA TRABALHAR NEM PAGAR O INSS,QUE FAZER AGORA ??ESTOU A FAZER 65 ANOS EM DEZEMBRO.O CRAZ DE MINHA CIDADE,ME DISSE QUE VOU APOSENTAR POR INVALIDEZ COM SALARIO BAIXO...........NA EPOCA GANHAVA UNS 5 SALARIOS,PELO TRABALHO,DEPOIS PELO INSS UM SALARIO,QUEM SOBREVIVI COM UM SALARIO E CRIA 3 FILHOS SOZINHA?..........E AGORA JOSÉ COMO EU FICO?? ONDE FOI MEU DINHEIRO QUE FOI PAGO ,POIS TENHO CARTEIRA PARA COMPROVAR ? QUEM VAI ME APOSENTAR ?MEUS DIREITOS<O INSS,ROUBOU MEUS 11 ANOS QUE FIQUEI DE BENEFICIO.COMO SERÁ ATE DEZEMBRO.SOU SÓ E DEUS,MORO SÓ.VIVO DE AJUDA DE IGREJAS,QUE DE 3/3 MESES ME DÃO UMA CESTA BÁSICA. E AS VERDURAS,LEGUMES,PÃO,LEITE,ETC,ETC,QUEM COMPRA PRA MIM, AS DORES DA HANSENIA ESTÃO NO MESMO LUGAR,NÃO TEM CURA,MENTIRA DOS INSS,FICA UM HANSO,DE EMFERMIDADE ETERNA,QUE VIDA QUE AQUENTA ISTO?AFASTADA DA SOCIEDADE,DE TODOS ATE DOS FILHOS,MAL VEM ME VER UMA VEZ EM ANOS.ME SINTO UM LIXO,MINHA CABEÇA DOI,CORPO DOI,VIVO DE REMEDIOS,QUE NEM SEMPRE GAMHO PELA PREFEITURA,NEM TENHO COMO COMPRAR.A DOR DO CORPO É INFERNAL EM TUDO DOI TUDO*************PODE SER ASSIM UMA VIDA INTEIRA JOGADA NO LIXO,?DEPRESSIVO 150ML,CALMANTE 12ML DIA.DORES TENHO QUE COMPRAR O INSS NÃO DÁ.VOLTEI AO POSTO DE SAUDE NEM MINHA FICHA TINHA LÁ.SO RESTA MINHA CARTEIRA DE TRABALHO QUE COMPROVE,TUDO.************MEEXPLICA,FAÇA ALGUMA COISA POR MIM E POR TODOS QUE FICARAM ASSIM JOGADO NO LIXO.OBRIGADA.WANDERLUCIA
    MEU E-MAIL wanderlucia777@gmail.com*

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