terça-feira, 19 de abril de 2016

Operadoras não poderão suspender banda larga após fim da franquia.

Atualmente o serviço é "ilimitado". 
Antes de qualquer atitude,
as empresas terão
que permitir
que o cliente acompanhe
o uso de dados dos pacotes.

A medida cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divulgada ontem, impede - pelo menos temporariamente - que as operadoras que prestam serviços de internet fixa reduzam a velocidade ou suspendam a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia. As empresas estão obrigadas a cumprir essa determinação até elas mesmas fornecerem aos consumidores meios que lhes permitam, por exemplo, acompanhar o uso de dados de seus pacotes. 
Isto quer dizer que, dentro de alguns meses, as operadoras poderão voltar a ser liberadas para fazer os cortes de sinal, mas somente se isto estiver previsto nos contratos com os clientes. Portanto, antes de assinar o contrato, o cliente deve observar cuidadosamente se isto está previsto. A operadora que desobedecer à regra poderá ter que pagar uma multa de R$ 150 mil por dia até totalizar R$ 10 milhões. 

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