quarta-feira, 18 de maio de 2016

O Marco Civil da Internet

Tudo começou
por causa de uma postagem
em 2007.

Algumas pessoas têm me perguntado o que é esse tal "Marco Civil" do estão falando tanto nos noticiários. Estão preocupadas com o que pode ocorrer com elas enquanto usam a Internet. Realmente é muito importante que todos os internautas e provedores do Brasil saibam do que se trata.
Tudo começou em 22 de maio de 2007. Naquele dia, Ronaldo de Lemos, um conceituado advogado especialista em tecnologia, mídia e direitos autorais, publicou num blog um artigo contendo sugestões para uso e para regulamentação de uso da Internet no Brasil. O artigo recebeu muitos comentários favoráveis, sugestões e foi muito elogiado em vários sites. 
Com base nisto, foi produzida uma minuta de um anteprojeto de uma lei para regulamentar o uso da Internet visando proteger propriedades intelectuais (direitos autorais). O projeto surgiu em 2009, houve debates abertos ao público em geral de 8 de abril a 30 de maio de 2010 e se tornou uma lei aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado 2014, tendo sido logo sancionada pela presidente Dilma Rousseff. 
Trata-se de uma ideia que já vinha sendo debatida desde 2007 e que foi adotada pelo governo federal em 2014 por haver uma forte posição social contra a Lei Azeredo, assim chamada por ser de autoria de Luiz Carlos Azeredo. Na verdade a "Lei Azeredo" era um projeto de lei para combater cibercrimes, mas foi rechaçado pela sociedade ao ponto de ser apelidada como "AI-5 Digital". O apelido era uma referência ao Ato Institucional No. 5, que vigorou de 13 de março de 1968 a 13 de outubro de 1978. O AI-5 se sobrepunha à Constituição Federal de 1967 e às instituições estaduais, dava poderes extraordinários ao presidente da República e suspendia garantias constitucionais. 
Em 2010, no site "Techdirt", foi publicado um artigo no qual o Marco Civil foi interpretado como o contrário do Acordo Comercial de Anticontrafação (ACTA). O ACTA restringia liberdades na Internet e foi rejeitado pela União Europeia. 
O Marco Civil confirma que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania. Destaca o Princípio da Neutralidade, que estabelece que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando à mesma velocidade da contratação. Entretanto, isto não depende de uma lei. Depende da velocidade contratada para envio do servidor. 

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