Tudo começou
por causa de uma postagem
em 2007.
por causa de uma postagem
em 2007.
Algumas pessoas têm me perguntado o que é esse tal "Marco Civil" do estão falando tanto nos noticiários. Estão preocupadas com o que pode ocorrer com elas enquanto usam a Internet. Realmente é muito importante que todos os internautas e provedores do Brasil saibam do que se trata.
Tudo começou em 22 de maio de 2007. Naquele dia, Ronaldo de Lemos, um conceituado advogado especialista em tecnologia, mídia e direitos autorais, publicou num blog um artigo contendo sugestões para uso e para regulamentação de uso da Internet no Brasil. O artigo recebeu muitos comentários favoráveis, sugestões e foi muito elogiado em vários sites.
Com base nisto, foi produzida uma minuta de um anteprojeto de uma lei para regulamentar o uso da Internet visando proteger propriedades intelectuais (direitos autorais). O projeto surgiu em 2009, houve debates abertos ao público em geral de 8 de abril a 30 de maio de 2010 e se tornou uma lei aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado 2014, tendo sido logo sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Trata-se de uma ideia que já vinha sendo debatida desde 2007 e que foi adotada pelo governo federal em 2014 por haver uma forte posição social contra a Lei Azeredo, assim chamada por ser de autoria de Luiz Carlos Azeredo. Na verdade a "Lei Azeredo" era um projeto de lei para combater cibercrimes, mas foi rechaçado pela sociedade ao ponto de ser apelidada como "AI-5 Digital". O apelido era uma referência ao Ato Institucional No. 5, que vigorou de 13 de março de 1968 a 13 de outubro de 1978. O AI-5 se sobrepunha à Constituição Federal de 1967 e às instituições estaduais, dava poderes extraordinários ao presidente da República e suspendia garantias constitucionais.
Em 2010, no site "Techdirt", foi publicado um artigo no qual o Marco Civil foi interpretado como o contrário do Acordo Comercial de Anticontrafação (ACTA). O ACTA restringia liberdades na Internet e foi rejeitado pela União Europeia.
O Marco Civil confirma que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania. Destaca o Princípio da Neutralidade, que estabelece que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando à mesma velocidade da contratação. Entretanto, isto não depende de uma lei. Depende da velocidade contratada para envio do servidor.
Tudo começou em 22 de maio de 2007. Naquele dia, Ronaldo de Lemos, um conceituado advogado especialista em tecnologia, mídia e direitos autorais, publicou num blog um artigo contendo sugestões para uso e para regulamentação de uso da Internet no Brasil. O artigo recebeu muitos comentários favoráveis, sugestões e foi muito elogiado em vários sites.
Com base nisto, foi produzida uma minuta de um anteprojeto de uma lei para regulamentar o uso da Internet visando proteger propriedades intelectuais (direitos autorais). O projeto surgiu em 2009, houve debates abertos ao público em geral de 8 de abril a 30 de maio de 2010 e se tornou uma lei aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado 2014, tendo sido logo sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Trata-se de uma ideia que já vinha sendo debatida desde 2007 e que foi adotada pelo governo federal em 2014 por haver uma forte posição social contra a Lei Azeredo, assim chamada por ser de autoria de Luiz Carlos Azeredo. Na verdade a "Lei Azeredo" era um projeto de lei para combater cibercrimes, mas foi rechaçado pela sociedade ao ponto de ser apelidada como "AI-5 Digital". O apelido era uma referência ao Ato Institucional No. 5, que vigorou de 13 de março de 1968 a 13 de outubro de 1978. O AI-5 se sobrepunha à Constituição Federal de 1967 e às instituições estaduais, dava poderes extraordinários ao presidente da República e suspendia garantias constitucionais.
Em 2010, no site "Techdirt", foi publicado um artigo no qual o Marco Civil foi interpretado como o contrário do Acordo Comercial de Anticontrafação (ACTA). O ACTA restringia liberdades na Internet e foi rejeitado pela União Europeia.
O Marco Civil confirma que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania. Destaca o Princípio da Neutralidade, que estabelece que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando à mesma velocidade da contratação. Entretanto, isto não depende de uma lei. Depende da velocidade contratada para envio do servidor.
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