terça-feira, 10 de novembro de 2015

Entenda os novos cálculos para aposentadoria no Brasil.

Fonte: Nossa Vida Financeira
A modalidade de cálculo
mudará gradativamente
até 2026.


O sistema que está sendo chamado "Fator 85/95" passa a valer como alternativa ao fator previdenciário da seguinte forma: 


São considerados a idade do interessado e tempo de contribuição ao INSS. Suponhamos que "T" seja o tempo de contribuição e "I" seja a idade. 
  • Mulheres: I + T = 85.
  • Homens:   I + T = 95.
Isto quer dizer que uma mulher com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição e um homem com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição já podem ser aposentados.
A mudança gradual no fator chegará a I + T = 90 para as mulheres e I + T = 100 para os homens em 2026, tal como mostra a tabela abaixo.
Fonte: Folha de S. Paulo

O valor da aposentadoria (VA) será o resultado da multiplicação entre o salário de benefício (SB) e o fator previdenciário (FP).

SB x FP = VA

O salário de benefício corresponde à média de 80% dos maiores salários corrigidos com base nos índices de inflação desde julho de 1994. O valor máximo é R$ 4.663,75. O fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição para a Previdência, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida ao se aposentar. O valor da aposentadoria será reduzido para quem se aposentar precocemente.
O segurado ou a segurada cuja soma da idade com o tempo de contribuição der resultado inferior a 85 se for mulher ou inferior a 95 se for  homem poderá se aposentar normalmente com base na incidência do fator previdenciário. Se desejar, poderá adiar o pedido de aposentadoria e trabalhar até concluir o período mínimo exigido pelo novo cálculo. Entretanto, terá que estar atento ao aumento gradual mostrado na tabela acima. 

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